Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022876
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O prazo de prescrição das contribuições ao CRSS é de dez anos - art. 14 do Dec-Lei n. 103/80, de 09Mai-, começando a correr desde o início do ano seguinte àquele em que ocorreu o facto tributário e interrompendo-o nomeadamente, a instauração da execução, ainda que contra o originário devedor - art. 27 do
CPCI e 34 do CPT.
II - Assim, respeitando as contribuições aos meses de Janeiro a Julho de 1985, aquele prazo começou a correr em 01/Jan/86 interrompendo-se com a instauração da execução em 04/01/87 e tendo esta estado parada, por facto não imputável ao contribuinte, entre 17/07/87 e 08/06/95, o prazo prescricional consumou-se em 27/07/97, com a consequente extinção da execução.
Nº Convencional:JSTA00052576
Nº do Documento:SA219991110022876
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:ROSAS , JERONIMO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/01/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23439 DE 1999/06/02.