Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022876 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição das contribuições ao CRSS é de dez anos - art. 14 do Dec-Lei n. 103/80, de 09Mai-, começando a correr desde o início do ano seguinte àquele em que ocorreu o facto tributário e interrompendo-o nomeadamente, a instauração da execução, ainda que contra o originário devedor - art. 27 do CPCI e 34 do CPT. II - Assim, respeitando as contribuições aos meses de Janeiro a Julho de 1985, aquele prazo começou a correr em 01/Jan/86 interrompendo-se com a instauração da execução em 04/01/87 e tendo esta estado parada, por facto não imputável ao contribuinte, entre 17/07/87 e 08/06/95, o prazo prescricional consumou-se em 27/07/97, com a consequente extinção da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00052576 |
| Nº do Documento: | SA219991110022876 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | ROSAS , JERONIMO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/01/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23439 DE 1999/06/02. |