Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:081/10
Data do Acordão:06/09/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
JUROS MORATÓRIOS
RÉPLICA
ADMISSIBILIDADE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Defende-se por impugnação, tornando inadmissível a dedução de réplica, o réu que simplesmente negue que, ao invés do pretendido pelo autor, um contrato administrativo lhe impunha determinadas prestações, a realizar num certo tempo.
II - Por se tratar de matéria de direito, não pode formular-se um quesito novo em que se pergunte pelo sentido juridicamente relevante de uma declaração negocial.
III - Transitado o despacho que admitiu a substituição de uma testemunha sob condição da parte a apresentar, não pode ulteriormente discutir-se a bondade desse condicionalismo, sob pena de se ofender o respectivo caso julgado formal.
IV - Se nada se alegou sobre a vontade real das partes, o sentido da declaração negocial há-de apurar-se objectivamente, segundo o critério inserto no art. 236°, n.° 1, do Código Civil.
V - Se a interpretação do contrato mostra que o réu se obrigou a pagar à autora quantias de montante indeterminado, o facto de a autora exigir em juízo importâncias certas - sem se haver preocupado em previamente promover ou simultaneamente pedir a determinação das prestações (que o réu unilateralmente fixara e pagara) e sem fornecer os elementos donde se pudesse apurá-las mediante juízos de equidade - conduz à improcedência do correspondente pedido.
VI - A indeterminação da prestação pecuniária afasta a «mora debitoris», nos termos do art. 805°, n.° 3, do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00066470
Nº do Documento:SA120100609081
Data de Entrada:02/05/2010
Recorrente:ESTADO E A...
Recorrido 1:ESTADO E A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CPC96 ART265 ART502 N1 ART512-A N2 ART624 N2 A N3 ART631 N2 ART672 ART710 ART752 N2 ART1429.
CCIV66 ART236 N1 N2 ART400 ART342 N1 ART805 N1 N3 ART883 ART939.
Aditamento: