Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 081/10 |
| Data do Acordão: | 06/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO JUROS MORATÓRIOS RÉPLICA ADMISSIBILIDADE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Defende-se por impugnação, tornando inadmissível a dedução de réplica, o réu que simplesmente negue que, ao invés do pretendido pelo autor, um contrato administrativo lhe impunha determinadas prestações, a realizar num certo tempo. II - Por se tratar de matéria de direito, não pode formular-se um quesito novo em que se pergunte pelo sentido juridicamente relevante de uma declaração negocial. III - Transitado o despacho que admitiu a substituição de uma testemunha sob condição da parte a apresentar, não pode ulteriormente discutir-se a bondade desse condicionalismo, sob pena de se ofender o respectivo caso julgado formal. IV - Se nada se alegou sobre a vontade real das partes, o sentido da declaração negocial há-de apurar-se objectivamente, segundo o critério inserto no art. 236°, n.° 1, do Código Civil. V - Se a interpretação do contrato mostra que o réu se obrigou a pagar à autora quantias de montante indeterminado, o facto de a autora exigir em juízo importâncias certas - sem se haver preocupado em previamente promover ou simultaneamente pedir a determinação das prestações (que o réu unilateralmente fixara e pagara) e sem fornecer os elementos donde se pudesse apurá-las mediante juízos de equidade - conduz à improcedência do correspondente pedido. VI - A indeterminação da prestação pecuniária afasta a «mora debitoris», nos termos do art. 805°, n.° 3, do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00066470 |
| Nº do Documento: | SA120100609081 |
| Data de Entrada: | 02/05/2010 |
| Recorrente: | ESTADO E A... |
| Recorrido 1: | ESTADO E A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART265 ART502 N1 ART512-A N2 ART624 N2 A N3 ART631 N2 ART672 ART710 ART752 N2 ART1429. CCIV66 ART236 N1 N2 ART400 ART342 N1 ART805 N1 N3 ART883 ART939. |
| Aditamento: | |