Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0407/06 |
| Data do Acordão: | 04/30/2008 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PARA O PLENÁRIO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso, por oposição de acórdãos, para o Plenário do Supremo Tribunal, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II - Se no acórdão recorrido se decidiu que o juiz não está obrigado a indicar, de entre os alegados pelas partes, todos os factos que se provaram e todos aqueles que se não provaram, antes devendo seleccionar os pertinentes para a decisão da causa e no acórdão fundamento se decidiu que as respostas aos quesitos têm de ser fundamentadas, quer se trate de respostas afirmativas quer de respostas negativas, não há qualquer antinomia discursiva. III - Neste caso não se pode falar em soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00064985 |
| Nº do Documento: | SAP200804300407 |
| Data de Entrada: | 11/07/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC STA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4 ART765 ART511. ETAF96 ART22 A''. |
| Aditamento: | |