Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005072
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
INCENTIVOS FISCAIS
AQUISIÇÃO DE BENS
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
PROJECTO DE INVESTIMENTO
Sumário:I - O ambito do recurso e fixado pelas conclusões.
II - O recorrente pode nas conclusões delimitar o recurso, não sendo necessario que o faça expressamente a declaração de restrição, bastando que so se refira nas conclusões a algum ou alguns dos vicios invocados inicialmente.
III - O pedido de incentivos fiscais tem de ser apresentado antes do inicio do investimento.
IV - Não padece de vicio de violação de lei o despacho ministerial que não concede incentivos fiscais aduaneiros a um pedido que fora apresentado posteriormente a aquisição do bem em causa.
V - O bem importado e pertença do importador desde a sua aquisição e não depois do desalfandegamento.
Nº Convencional:JSTA00020357
Nº do Documento:SA219881130005072
Data de Entrada:07/22/1987
Recorrente:METALOVOUGA-INDUSTRIAS METALURGICAS DE ARTUR JOSE FERREIRA CASTRO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:182
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CPC67 ART674 N3.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART12 N1 I ART37 N1 ART38 ART40 N1-N4 N5 ART41 N1 N2.
REFORMA ADUANEIRA ART86 ART87 ART95.
RGA41 ART364.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV 1952 PAG308-310.
Aditamento: