Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005072 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES INCENTIVOS AO INVESTIMENTO INCENTIVOS FISCAIS AQUISIÇÃO DE BENS DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO PROJECTO DE INVESTIMENTO |
| Sumário: | I - O ambito do recurso e fixado pelas conclusões. II - O recorrente pode nas conclusões delimitar o recurso, não sendo necessario que o faça expressamente a declaração de restrição, bastando que so se refira nas conclusões a algum ou alguns dos vicios invocados inicialmente. III - O pedido de incentivos fiscais tem de ser apresentado antes do inicio do investimento. IV - Não padece de vicio de violação de lei o despacho ministerial que não concede incentivos fiscais aduaneiros a um pedido que fora apresentado posteriormente a aquisição do bem em causa. V - O bem importado e pertença do importador desde a sua aquisição e não depois do desalfandegamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00020357 |
| Nº do Documento: | SA219881130005072 |
| Data de Entrada: | 07/22/1987 |
| Recorrente: | METALOVOUGA-INDUSTRIAS METALURGICAS DE ARTUR JOSE FERREIRA CASTRO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 182 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/10/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART674 N3. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART12 N1 I ART37 N1 ART38 ART40 N1-N4 N5 ART41 N1 N2. REFORMA ADUANEIRA ART86 ART87 ART95. RGA41 ART364. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV 1952 PAG308-310. |
| Aditamento: | |