Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043693
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Improcede o recurso interposto da decisão do TAC que declarou a incompetência em razão da matéria dos tribunais administrativos para conhecer de acto do Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, quando, nas conclusões da respectiva alegação, o recorrente se limita a tecer considerações sobre os vícios do acto impugnado, relativamente aos quais, por virtude da aludida declaração de incompetência, não houve qualquer pronúncia judicial.
II - O despacho que se limita a verificar que a pretensão do recorrente fora já objecto de decisão judicial, transitada em julgado, que julgara prescrito o direito
à reconstrução de um muro, não consubstancia uma estatuição autoritária, destinada a definir "ex novo" uma situação jurídica concreta, pelo que, não constituindo um acto administrativo passível de recurso contencioso, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00051006
Nº do Documento:SA119990211043693
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:COELHO , ELIAS
Recorrido 1:CM DE PAÇOS DE FERREIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31245 DE 1997/06/04.
AC STA PROC41849 DE 1998/01/27.
AC STA PROC39742 DE 1996/12/03.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG76.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG340.