Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018064
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
CUSTAS
EXECUÇÃO FISCAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:Se em despacho do relator, em processo da Secção de Contencioso Tributário do STA, se ordenou " o cumprimento do § 2 do art. 37 da Tabela de Custas, para efeito de cobrança coerciva das custas", o Tribunal Tributário de
1. Instância de Lisboa, para onde foi remetida a certidão executiva em causa, não fica impedido - antes deve - de enviar essa certidão à entidade que considere como a competente para a respectiva execução.*
Nº Convencional:JSTA00044199
Nº do Documento:SAP19960417018064
Data de Entrada:03/23/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TT1INST DE LISBOA - SECÇÃO DO CT DO STA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT1INST 7J LISBOA - 2 SECÇÃO DO STA.
Decisão:DECL COMPETENTE TT1INST LISBOA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 D.
LPTA85 ART97.
CPC67 ART115.
TCSTA59 ART37 PAR1 PAR2.