Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018064 |
| Data do Acordão: | 04/17/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR CUSTAS EXECUÇÃO FISCAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Se em despacho do relator, em processo da Secção de Contencioso Tributário do STA, se ordenou " o cumprimento do § 2 do art. 37 da Tabela de Custas, para efeito de cobrança coerciva das custas", o Tribunal Tributário de 1. Instância de Lisboa, para onde foi remetida a certidão executiva em causa, não fica impedido - antes deve - de enviar essa certidão à entidade que considere como a competente para a respectiva execução.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044199 |
| Nº do Documento: | SAP19960417018064 |
| Data de Entrada: | 03/23/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TT1INST DE LISBOA - SECÇÃO DO CT DO STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TT1INST 7J LISBOA - 2 SECÇÃO DO STA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT1INST LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 D. LPTA85 ART97. CPC67 ART115. TCSTA59 ART37 PAR1 PAR2. |