Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037337 |
| Data do Acordão: | 10/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO OBRA NOVA REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CONHECIMENTO OFICIOSO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Como é jurisprudência constante deste Supremo Tribunal Administrativo, o recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, alterando-a, ou confirmando-a, e não matéria nova, não sujeita a decisão do tribunal "a quo", salvo a de conhecimento oficioso, que não tenha sido decidida com trânsito em julgado (art. 110, al. b) da LPTA). II - Nos recursos de sentença do TAC deve atender-se apenas aos vícios arguidos de que se conheceu efectivamente, ressalvada matéria de conhecimento oficioso, não podendo conhecer-se de vício não apreciado na sentença e de que não tenha sido arguida a nulidade de omissão de pronúncia. III - Vindo provado que a construção da recorrente possui uma fachada voltada para a fachada do prédio do ora agravado, com vãos de compartimento de habitação em ambas e a menos de três metros em muitos pontos da fachada sudoeste do prédio do agravado, o respectivo acto de licenciamento viola o disposto no corpo do art. 60 do RGEU. IV - Por outro lado, vindo provado que a edificação da recorrente é destinada a comércio e habitação multifamiliar, não prevendo o respectivo projecto qualquer logradouro, nem comum, nem próprio, o acto que a licenciou violou o disposto no corpo e § 1 do art. 62 do RGEU. |
| Nº Convencional: | JSTA00052503 |
| Nº do Documento: | SA119991021037337 |
| Data de Entrada: | 02/16/1998 |
| Recorrente: | LOURENÇO E MADUREIRA LDA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 B. RGEU51 ART59 PAR4 ART60 ART62 PAR1 ART73. CCIV66 ART483 N1. CPC96 ART668 N1 D ART712 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37572 DE 1998/12/10. AC STA PROC20597 DE 1990/05/17 IN AP-DR 1995/01/31 PAG3631. AC STA PROC39016 DE 1996/04/16. |