Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037337
Data do Acordão:10/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LICENCIAMENTO
OBRA NOVA
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - Como é jurisprudência constante deste Supremo Tribunal Administrativo, o recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, alterando-a, ou confirmando-a, e não matéria nova, não sujeita a decisão do tribunal "a quo", salvo a de conhecimento oficioso, que não tenha sido decidida com trânsito em julgado (art. 110, al. b) da LPTA).
II - Nos recursos de sentença do TAC deve atender-se apenas aos vícios arguidos de que se conheceu efectivamente, ressalvada matéria de conhecimento oficioso, não podendo conhecer-se de vício não apreciado na sentença e de que não tenha sido arguida a nulidade de omissão de pronúncia.
III - Vindo provado que a construção da recorrente possui uma fachada voltada para a fachada do prédio do ora agravado, com vãos de compartimento de habitação em ambas e a menos de três metros em muitos pontos da fachada sudoeste do prédio do agravado, o respectivo acto de licenciamento viola o disposto no corpo do art. 60 do RGEU.
IV - Por outro lado, vindo provado que a edificação da recorrente é destinada a comércio e habitação multifamiliar, não prevendo o respectivo projecto qualquer logradouro, nem comum, nem próprio, o acto que a licenciou violou o disposto no corpo e § 1 do art. 62 do RGEU.
Nº Convencional:JSTA00052503
Nº do Documento:SA119991021037337
Data de Entrada:02/16/1998
Recorrente:LOURENÇO E MADUREIRA LDA
Recorrido 1:PEREIRA , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 B.
RGEU51 ART59 PAR4 ART60 ART62 PAR1 ART73.
CCIV66 ART483 N1.
CPC96 ART668 N1 D ART712 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37572 DE 1998/12/10.
AC STA PROC20597 DE 1990/05/17 IN AP-DR 1995/01/31 PAG3631.
AC STA PROC39016 DE 1996/04/16.