Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036488
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CUSTAS
PROCESSO DE EXECUÇÃO
DESCONTO NO VENCIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCIDENTE
Sumário:I - O meio processual de descontos em vencimentos/salários do devedor de custas, constitui incidente ou fase "pré-executiva" (fora do processo de execução, quer do regulado no CPC, quer no CPT), perfeitamente autónomo, integrado no CCJ, art. 152, e que a LPTA adoptou no seu art. 75.
II - O art. 152 do CCJ, objecto de sucessivas alterações, designadamente pelo Dec.-Lei 387-D/87, de 29/12, não foi objecto de revogação expressa, sendo certo que os arts. 736, 738 e 743 do C. Civil ou o art. 455 do
CPC, não operaram sobre aquela norma qualquer revogação tácita.
III - Assim, mantém-se aquele artigo do CCJ inteiramente vigente, na sua actual redacção.
Nº Convencional:JSTA00045752
Nº do Documento:SA119960516036488
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DELGADO , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/10/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART152 N1 N2.
LPTA85 ART75 ART66 ART75.
TCSTA59.
CCIV66 ART7 ART736 ART738 ART733 ART743.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA COMUM E SINGULAR PAG386.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR PAG165.