Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045142
Data do Acordão:02/15/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ASILO POLÍTICO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
Sumário:I - A Administração tem o dever de instruir o procedimento em pedido de concessão de asilo, bem como em pedido de autorização especial de residência do artº 8° da Lei n° 15/98 de 26.03.
II - Porém, não conseguindo reunir elementos conclusivos sobre a identidade, origem, e nacionalidade do requerente, e havendo fundadas dúvidas sobre a credibilidade daqueles elementos relatada pelo requerente, considera-se cumprido aquele ónus de instrução e passa a caber ao requerente a prova daqueles factos, já que se trata de elementos pessoais.
III - As dúvidas intransponíveis sobre a origem e nacionalidade do requerente são fundamento válido de indeferimento administrativo daqueles pedidos, porque os referidos pressupostos não provados são essenciais para permitir a apreciação dos restantes, designadamente a situação política e, humanitária no país de origem.
Nº Convencional:JSTA00053318
Nº do Documento:SA120000215045142
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:AIGBE , NOSA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 ART22 N1.
CPA91 ART87 ART124 ART125.
Aditamento: