Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045142 |
| Data do Acordão: | 02/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. |
| Sumário: | I - A Administração tem o dever de instruir o procedimento em pedido de concessão de asilo, bem como em pedido de autorização especial de residência do artº 8° da Lei n° 15/98 de 26.03. II - Porém, não conseguindo reunir elementos conclusivos sobre a identidade, origem, e nacionalidade do requerente, e havendo fundadas dúvidas sobre a credibilidade daqueles elementos relatada pelo requerente, considera-se cumprido aquele ónus de instrução e passa a caber ao requerente a prova daqueles factos, já que se trata de elementos pessoais. III - As dúvidas intransponíveis sobre a origem e nacionalidade do requerente são fundamento válido de indeferimento administrativo daqueles pedidos, porque os referidos pressupostos não provados são essenciais para permitir a apreciação dos restantes, designadamente a situação política e, humanitária no país de origem. |
| Nº Convencional: | JSTA00053318 |
| Nº do Documento: | SA120000215045142 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | AIGBE , NOSA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1998/08/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 ART22 N1. CPA91 ART87 ART124 ART125. |
| Aditamento: | |