Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01084/17
Data do Acordão:01/10/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:PENHORA DE CRÉDITO
BLOQUEIO DE SALDO BANCÁRIO
DESBLOQUEIO DE SALDO BANCÁRIO
Sumário:Sendo aplicável à penhora de depósitos existentes em instituição de crédito o CPC, nos termos do artigo 223º 3 do CPPT, deve, depois de efetuado o bloqueio do saldo existente, por força do nº 2 do artigo 780º do CPC, o OEF notificar autonomamente a instituição de crédito, nos termos do nº 9 do mesmo preceito legal, para proceder à penhora dos montantes dos saldos existentes, que se mostrem necessários e o desbloqueio dos montantes não penhorados.
Nº Convencional:JSTA00070469
Nº do Documento:SA22018011001084
Data de Entrada:10/03/2017
Recorrente:BANCO A..., SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC13 ART780 ART861 ART861-A ART735.
CPPT ART223 ART224 ART280 ART215.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC08/14 DE 2014/02/05.; AC STA PROC0146/17 DE 2017/12/06.; AC STA PROC01083/17 DE 2017/11/29.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIV PAG422 E VOLII PAG808-812.
Aditamento: