Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/13
Data do Acordão:03/11/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:REPOSIÇÃO
RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Importa que o Tribunal recorrido, face aos elementos documentais ou outros de que disponha ou entenda solicitar, não dê por reproduzidos documentos, o que constitui prática incorrecta – essa reprodução é inútil na medida em que não objectiva os factos de que o documento será o meio de prova, sendo útil apenas a identificação do documento em causa - mas retire deles os factos que considera provados, tendo, nesta matéria particular cuidado no estabelecimento das datas em que os mesmos ocorreram, assim completando o acervo de matéria de facto provada/não provada necessária à determinação da prescrição/não prescrição da dívida, sendo certo que o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1.ª instância (artigo 21.º, n.º 4 do ETAF).
Nº Convencional:JSTA000P18686
Nº do Documento:SA220150311027
Data de Entrada:01/11/2013
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: