Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014739
Data do Acordão:06/16/1982
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Dos acordãos proferidos pela 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo sobre pedidos de suspensão da executoriedade de actos recorridos, não cabe recurso para o tribunal pleno.
Nº Convencional:JSTA00001912
Nº do Documento:SAP19820616014739
Data de Entrada:01/22/1981
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:636
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 N5 ART25 PAR1 N1.
CPC67 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14507 DE 1982/03/24.
AC STAP PROC15211 DE 1982/05/05.