Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026024 |
| Data do Acordão: | 12/13/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO PARTICULAR FOTOCOPIA DOCUMENTO AUTENTICADO VALOR PROBATORIO FALSIDADE DE DOCUMENTO ASSINATURA |
| Sumário: | I - Tem a força probatoria do documento original a fotocopia autenticada de documento arquivado em repartição publica e cuja conformidade com o original foi atestada pela entidade competente. II - Notificada a recorrente de que a autoridade recorrida juntou aos autos, de recurso contencioso, fotocopia autenticada, nos termos referidos em supra I, de documento dactilografado, mas atribuido por aquela a recorrente e como tendo sido por esta assinado em certa data, em que sob a rubrica "declaração" ai se declara ter a recorrente recebido documentos, comprovativos do conteudo e fundamentação do acto objecto do recurso, e não tendo aquela impugnado tal assinatura, tem-se por estabelecida a veracidade da subscrição desse documento pela recorrente, bem como por reconhecido o seu contexto. III - E se a recorrente não arguir a falsidade desse documento, atraves dos meios processuais legais, faz ele prova plena de que aquela, sua subscritora, emitiu a declaração nele expressa: recebimento nessa data dos documentos comprovativos do acto recorrido e que formalizam a notificação deste na pessoa da recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029768 |
| Nº do Documento: | SA119901213026024 |
| Data de Entrada: | 05/17/1988 |
| Recorrente: | MARTINS , BEATRIZ |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7494 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/02/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART347 ART358 N2 ART363 N2 ART374 N1 ART376 N1 ART383 N1 ART385 ART387 N1. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. CPC67 ART369 ART463 N1 ART467 N1 D. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 ART89. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG500 PAG509. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG416. LEBRE DE FREITAS A FALSIDADE NO DIREITO TRIBUTARIO PAG42 PAG99. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG369. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO. |