Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003897 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CASO JULGADO FORMAL PENHORA |
| Sumário: | I - Indeferido, por despacho, com transito em julgado, pedido de levantamento de penhora, não e licito conhecer de recurso interposto de novo indeferimento de pedido identico, pois aquele despacho passou a ter força obrigatoria dentro do processo e fora dele. II - Fica, assim, prejudicado o conhecimento de recurso em que se impugna a decisão de ordenar a realização de certas diligencias ou informações por uma Repartição de Finanças, a qual ficara condicionada ao transito em julgado da parte em que se conhecera do recurso referido em I e se determinara a baixa dos autos a 1 Instancia para levantamento da penhora.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011419 |
| Nº do Documento: | SA219870211003897 |
| Data de Entrada: | 04/18/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ROCHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART500. |