Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003897
Data do Acordão:02/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CASO JULGADO FORMAL
PENHORA
Sumário:I - Indeferido, por despacho, com transito em julgado, pedido de levantamento de penhora, não e licito conhecer de recurso interposto de novo indeferimento de pedido identico, pois aquele despacho passou a ter força obrigatoria dentro do processo e fora dele.
II - Fica, assim, prejudicado o conhecimento de recurso em que se impugna a decisão de ordenar a realização de certas diligencias ou informações por uma Repartição de Finanças, a qual ficara condicionada ao transito em julgado da parte em que se conhecera do recurso referido em I e se determinara a baixa dos autos a 1 Instancia para levantamento da penhora.*
Nº Convencional:JSTA00011419
Nº do Documento:SA219870211003897
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ROCHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART497 ART500.