Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000662 |
| Data do Acordão: | 07/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | É de revogar-se um despacho de não indiciação por delito de descaminho quando proferido antes de se efectuarem diligências de instrução, suscitadas em exame pericial e indispensáveis ao apuramento dos factos constantes da participação que serviu de base ao processo. Só depois de tais diligências e das que destas decorram deverá ser proferido despacho, conforme à prova produzida o qual poderá ser de indiciação ou não. |
| Nº Convencional: | JSTA00013945 |
| Nº do Documento: | SA219760714000662 |
| Data de Entrada: | 12/19/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CANDEIAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Referência Publicação 1: | AD N179 ANOXV PAG1483 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC318 DE 1975/11/12. |