Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000662
Data do Acordão:07/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DESCAMINHO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:É de revogar-se um despacho de não indiciação por delito de descaminho quando proferido antes de se efectuarem diligências de instrução, suscitadas em exame pericial e indispensáveis ao apuramento dos factos constantes da participação que serviu de base ao processo.
Só depois de tais diligências e das que destas decorram deverá ser proferido despacho, conforme à prova produzida o qual poderá ser de indiciação ou não.
Nº Convencional:JSTA00013945
Nº do Documento:SA219760714000662
Data de Entrada:12/19/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CANDEIAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Referência Publicação 1:AD N179 ANOXV PAG1483
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC318 DE 1975/11/12.