Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025823
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
PODER DISCRICIONARIO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ERRO
Sumário:I - O art. 26 n. 3 alinea b) da Lei 77/77 atribui ao Ministro da Agricultura o poder discricionario de atribuir a reserva uma area entre 35 000 e 70 000 juntos.
II - O poder discricionario implica para quem actua no ambito desse poder: a) apurar qual e o fim visado pela lei ao conferir a certo orgão administrativo um determinado poder discricionario; b) examinar em cada caso os aspectos das circunstancias a luz daquele fim; c) a decisão conforme ao fim legal e ao resultado do referido exame.
III - A autoridade recorrida age com erro acerca do exercicio do poder discricionario que deixou de examinar, no caso subjudice os aspectos concretos das circunstancias a luz do fim visado pela lei ao conferir o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00034163
Nº do Documento:SA119920225025823
Data de Entrada:03/08/1988
Recorrente:UCP-AGRICOLA CRAVO VERMELHO DE FOROS DE VALE DA FIGUEIRA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG175.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG485.