Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0353/03 |
| Data do Acordão: | 09/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FACTO ILÍCITO. |
| Sumário: | I - Os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil e que são o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. II - Sendo a ilicitude um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual e não se provando factos que possam considerar-se ilícitos, em face do artigo 6º daquele DL nº48051, a acção tem de improceder. III - Face à definição ampla de ilicitude contida no artº6º do DL nº 48.051, a omissão dos deveres gerais aí mencionados preenche simultaneamente os requisitos da ilicitude e da culpa, que, assim, se confundem. IV - A responsabilidade administrativa sem culpa pode advir da prática de factos casuais ou da prática de factos lícitos. Nesta última hipótese, “os factos lícitos praticados pela Administração Pública vão sacrificar certos e determinados interesses legítimos em benefício da colectividade inteira. A Administração exerce então um direito que sacrifica outros direitos. V - Assim, neste tipo de responsabilidade, a licitude da acção danosa resulta da existência de um direito legalmente reconhecido a um sujeito de sacrificar bens ou valores jurídicos de terceiros inferiormente valorados pela ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00062439 |
| Nº do Documento: | SA1200509270353 |
| Data de Entrada: | 02/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2002/09/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40576 DE 2000/10/10.; AC STA PROC1226/02 DE 2002/12/12.; AC STA PROC1311/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC45121 DE 2003/01/16.; AC STA PROC40177 DE 1996/09/26.; AC STA PROC43956 DE 1999/07/08.; AC STA PROC46023 DE 2000/07/11.; AC STA PROC45460 DE 2000/02/02.; AC STA PROC1864/02 DE 2003/09/24.; AC STA PROC1069/02 DE 2005/06/16. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED 2 VOL PAG1225. |
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