Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0353/03
Data do Acordão:09/27/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FACTO ILÍCITO.
Sumário:I - Os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil e que são o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade.
II - Sendo a ilicitude um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual e não se provando factos que possam considerar-se ilícitos, em face do artigo 6º daquele DL nº48051, a acção tem de improceder.
III - Face à definição ampla de ilicitude contida no artº6º do DL nº 48.051, a omissão dos deveres gerais aí mencionados preenche simultaneamente os requisitos da ilicitude e da culpa, que, assim, se confundem.
IV - A responsabilidade administrativa sem culpa pode advir da prática de factos casuais ou da prática de factos lícitos. Nesta última hipótese, “os factos lícitos praticados pela Administração Pública vão sacrificar certos e determinados interesses legítimos em benefício da colectividade inteira. A Administração exerce então um direito que sacrifica outros direitos.
V - Assim, neste tipo de responsabilidade, a licitude da acção danosa resulta da existência de um direito legalmente reconhecido a um sujeito de sacrificar bens ou valores jurídicos de terceiros inferiormente valorados pela ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00062439
Nº do Documento:SA1200509270353
Data de Entrada:02/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2002/09/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40576 DE 2000/10/10.; AC STA PROC1226/02 DE 2002/12/12.; AC STA PROC1311/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC45121 DE 2003/01/16.; AC STA PROC40177 DE 1996/09/26.; AC STA PROC43956 DE 1999/07/08.; AC STA PROC46023 DE 2000/07/11.; AC STA PROC45460 DE 2000/02/02.; AC STA PROC1864/02 DE 2003/09/24.; AC STA PROC1069/02 DE 2005/06/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED 2 VOL PAG1225.
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