Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028830 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Revogado o acto impugnado com fundamento em ilegalidade e eficácia ex tunc, na pendência do recurso, este perde o seu objecto. II - A perda do objecto do recurso contencioso conduz, como é jurisprudência constante deste Supremo Tribunal, à declaração da sua extinção por impossibilidade superveniente da lide, de acordo com o disposto nos art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio -- e 287 - e) do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00032038 |
| Nº do Documento: | SA119910430028830 |
| Data de Entrada: | 10/16/1990 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | CUNHA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. EXTINÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME SOBRE O OBJECTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART1. ETAF84 ART6. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |