Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028830
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Revogado o acto impugnado com fundamento em ilegalidade e eficácia ex tunc, na pendência do recurso, este perde o seu objecto.
II - A perda do objecto do recurso contencioso conduz, como é jurisprudência constante deste Supremo Tribunal, à declaração da sua extinção por impossibilidade superveniente da lide, de acordo com o disposto nos art.
1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA)
-- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da
Lei n. 12/86, de 21 de Maio -- e 287 - e) do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00032038
Nº do Documento:SA119910430028830
Data de Entrada:10/16/1990
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:CUNHA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. EXTINÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME SOBRE O OBJECTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART1.
ETAF84 ART6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.