Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026995
Data do Acordão:03/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
CONFISSÃO ESPONTANEA
GRADUAÇÃO DA PENA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Não implica falta de audiencia do arguido a convolação, na decisão punitiva, para infracção que corresponde pena de menor gravidade, se o facto em que a decisão se baseou ja constava da acusação.
II - A confissão espontanea so releva, como circunstancia atenuante especial, quando contribuiu eficazmente para a descoberta da verdade.
III - A graduação da pena, dentro dos criterios legais orientadores, e a suspensão da pena, incluem-se, na actividade discricionaria da entidade detentora do poder de punir.
Nº Convencional:JSTA00030462
Nº do Documento:SA119910314026995
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:MENDES , TERESA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART24 N1 E ART26 N4 F ART29 B ART41 N1 ART42 ART59 N4.