Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026995 |
| Data do Acordão: | 03/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA CONFISSÃO ESPONTANEA GRADUAÇÃO DA PENA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Não implica falta de audiencia do arguido a convolação, na decisão punitiva, para infracção que corresponde pena de menor gravidade, se o facto em que a decisão se baseou ja constava da acusação. II - A confissão espontanea so releva, como circunstancia atenuante especial, quando contribuiu eficazmente para a descoberta da verdade. III - A graduação da pena, dentro dos criterios legais orientadores, e a suspensão da pena, incluem-se, na actividade discricionaria da entidade detentora do poder de punir. |
| Nº Convencional: | JSTA00030462 |
| Nº do Documento: | SA119910314026995 |
| Data de Entrada: | 03/28/1989 |
| Recorrente: | MENDES , TERESA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART24 N1 E ART26 N4 F ART29 B ART41 N1 ART42 ART59 N4. |