Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01326/04 |
| Data do Acordão: | 06/27/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS. TRANSIÇÃO DE PESSOAL - DL Nº 257/99. COMISSÃO DE SERVIÇO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | I - O regime especial de transição de funcionários previsto no art. 4°, do DL n° 257/99, de 7 de Julho, consagra uma filosofia de incentivo à integração no quadro da DGSP por parte de funcionários que ali se encontravam a exercer funções em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, sendo evidente a intenção legislativa de pôr cobro a situações de provimento não definitivo naquele serviço. II – Numa interpretação teleológica do citado art. 4º, deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontrassem em situação transitória a auferir remuneração superior aquela a que tinham direito no seu lugar de origem, é a essa que deve atender-se para efeitos de remuneração na nova carreira, por não ser aceitável, à luz da teleologia da norma, que a transição se faça com degradação do seu estatuto remuneratório. III – Assim uma funcionária, com a categoria de origem de escrivã-adjunta, 3º escalão, índice 410, em comissão de serviço na DGSP, a exercer funções da carreira Técnica Superior, sendo remunerada pelo índice 510, tendo requerido a sua transição para o quadro daquela Direcção Geral, ao abrigo do DL nº 257/99, de 7 de Julho, tem direito a ser integrada na categoria de técnico superior principal, escalão 1, índice 510. |
| Nº Convencional: | JSTA0008095 |
| Nº do Documento: | SAP2007062701326 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |