Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01326/04
Data do Acordão:06/27/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL - DL Nº 257/99.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
Sumário:I - O regime especial de transição de funcionários previsto no art. 4°, do DL n° 257/99, de 7 de Julho, consagra uma filosofia de incentivo à integração no quadro da DGSP por parte de funcionários que ali se encontravam a exercer funções em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, sendo evidente a intenção legislativa de pôr cobro a situações de provimento não definitivo naquele serviço.
II – Numa interpretação teleológica do citado art. 4º, deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontrassem em situação transitória a auferir remuneração superior aquela a que tinham direito no seu lugar de origem, é a essa que deve atender-se para efeitos de remuneração na nova carreira, por não ser aceitável, à luz da teleologia da norma, que a transição se faça com degradação do seu estatuto remuneratório.
III – Assim uma funcionária, com a categoria de origem de escrivã-adjunta, 3º escalão, índice 410, em comissão de serviço na DGSP, a exercer funções da carreira Técnica Superior, sendo remunerada pelo índice 510, tendo requerido a sua transição para o quadro daquela Direcção Geral, ao abrigo do DL nº 257/99, de 7 de Julho, tem direito a ser integrada na categoria de técnico superior principal, escalão 1, índice 510.
Nº Convencional:JSTA0008095
Nº do Documento:SAP2007062701326
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
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