Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0560/08 |
| Data do Acordão: | 03/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS GARANTIA BANCÁRIA FIANÇA JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - As garantias bancárias e designadamente as prestadas no âmbito de empreitadas de obras públicas, nos termos do artº 97º e segs. do DL 48871, de 16.02.1989, têm natureza autónoma da obrigação garantida, pelo que se não confundem com a fiança, que tem carácter acessório relativamente a essa obrigação. II - Embora o citado DL 48871 não utilize expressões normalmente utilizadas para as garantias autónomas à primeira solicitação (on first demand), como acontece com os subsequentes DL 235/86, de 18.08 e DL 405/93, de 10.12, o regime nele estabelecido já apontava nesse sentido, como decorre dos seus artº 65º, 97º a 99º. III - De qualquer modo, o garante autónomo, seja a garantia bancária simples ou on first demand, ao contrário do fiador, não é admitido a opor ao beneficiário da garantia as excepções de que se pode prevalecer o garantido. IV - Estando o cumprimento da garantia pelo Banco garante, dependente de interpelação pelo beneficiário da mesma, só são devidos a este juros de mora pelo atraso na disponibilização da quantia garantida, após aquela interpelação (artº 805º, nº 1 do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00065604 |
| Nº do Documento: | SA1200903250560 |
| Data de Entrada: | 06/23/2008 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | C... |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/16 ART1 N1 ART198 ART62 ART65 ART97 ART98 ART99. CPC96 ART712 N4. CCIV66 ART653 ART637 ART638 ART642 ART651 ART652 ART653 ART654 ART655 ART236 ART238 ART10 ART805 N1. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART100 ART102 N5 ART191 N5. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART106 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC06A2211 DE 2006/09/12.; AC STJ PROC06A3632 DE 2003/12/11.; AC STJ PROC98B883 DE 1998/11/05.; AC STA PROC840/08 DE 2008/12/14. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA PAG55 PAG365. MENESES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO BANCÁRIO 1998 PAG609-610. PEDRO MARTINEZ E OUTRO GARANTIAS DE CUMPRIMENTO 1994 PAG50. |
| Aditamento: | |