Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0392/03
Data do Acordão:06/17/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ROL DE TESTEMUNHAS.
ERRO MATERIAL.
ERRO DESCULPÁVEL.
JUSTO IMPEDIMENTO.
Sumário:I - A entrega de rol de testemunhas dentro do prazo, no tribunal competente sem varas ou juízos, mas em que o autor apresentante troca no cabeçalho o número do processo (143 por 148) devido ao facto de este outro também correr no mesmo tribunal entre as mesmas partes, não é um erro de escrita que se detecte pela simples consulta do documento.
II - Porém, é um erro comum, que o cuidado e diligência normais podem não ser suficientes para evitar, pelo que é de aplicar o artigo 146.º do CPC, tanto mais que o acto foi praticado em tempo, e o erro recaiu sobre um elemento acidental, de modo que deve considerar-se desculpável e justo impedimento da junção oportuna ao processo a que respeitava, sem determinar sanção alguma, aproveitando-se o rol de testemunhas no processo a que se destinava e considerando-se a data da entrada em juízo.
Nº Convencional:JSTA00059546
Nº do Documento:SA1200306170392
Data de Entrada:02/21/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA CHAMUSCA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Comunitária:CPC96 ART144 ART146.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG321.
Aditamento: