Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0392/03 |
| Data do Acordão: | 06/17/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS. ERRO MATERIAL. ERRO DESCULPÁVEL. JUSTO IMPEDIMENTO. |
| Sumário: | I - A entrega de rol de testemunhas dentro do prazo, no tribunal competente sem varas ou juízos, mas em que o autor apresentante troca no cabeçalho o número do processo (143 por 148) devido ao facto de este outro também correr no mesmo tribunal entre as mesmas partes, não é um erro de escrita que se detecte pela simples consulta do documento. II - Porém, é um erro comum, que o cuidado e diligência normais podem não ser suficientes para evitar, pelo que é de aplicar o artigo 146.º do CPC, tanto mais que o acto foi praticado em tempo, e o erro recaiu sobre um elemento acidental, de modo que deve considerar-se desculpável e justo impedimento da junção oportuna ao processo a que respeitava, sem determinar sanção alguma, aproveitando-se o rol de testemunhas no processo a que se destinava e considerando-se a data da entrada em juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059546 |
| Nº do Documento: | SA1200306170392 |
| Data de Entrada: | 02/21/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA CHAMUSCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Comunitária: | CPC96 ART144 ART146. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG321. |
| Aditamento: | |