Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 049027/24.4BELSB |
| Data do Acordão: | 10/02/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista que incide sobre matéria que não exige um labor interpretativo superior ao comum, quando o acórdão recorrido adoptou uma solução que se mostra fundamentada, consistente e, aparentemente, acertada em face daquela que tem sido a jurisprudência deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34368 |
| Nº do Documento: | SA120251002049027/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO – AIMA, I.P |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |