Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007543 |
| Data do Acordão: | 02/16/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS REVISÃO DE PREÇOS PAGAMENTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS |
| Sumário: | Tendo excedido nas obras do contrato de empreitada a quantia anteriormente fixada devem os trabalhos ser remunerados na quantia que, em execução de sentença, se averiguar como justamente remuneratória deles, acrescida de juro, à taxa legal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018063 |
| Nº do Documento: | SA119680216007543 |
| Recorrente: | LOURO , BENTO |
| Recorrido 1: | FNAT-FUND NAC PARA A ALEGRIA NO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. |