Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043420 |
| Data do Acordão: | 10/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão proferida no tribunal recorrido, não sendo lícito às partes suscitar questões nela não apreciadas, de que o tribunal de recurso não poderá conhecer, salvo determinação legal em contrário ou matéria de conhecimento oficioso. II - Sendo interposto de sentença de tribunal administrativo de circulo proferida em recurso contencioso, o objecto do recurso jurisdicional é aquela sentença e não o acto administrativo impugnado no recurso contencioso. III - O recurso jurisdicional deve ser julgado improcedente, se o recorrente, além de suscitar, na alegação de recurso, questão não apreciada na sentença recorrida, se limita a transcrever a alegação que apresentou em sede de recurso contencioso, sem indicar razões pelas quais entende que aquela sentença deve ser anulada, revogada ou alterada. |
| Nº Convencional: | JSTA00058307 |
| Nº do Documento: | SA120021024043420 |
| Data de Entrada: | 12/18/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1997/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO.. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690. LPTA85 ART102. CPA91 ART100. CADM40 ART848. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46791 DE 2001/01/18.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL ED AAFDL PAG29. FERREIRA PINTO GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ED 1991 PAG128. |
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