Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043420
Data do Acordão:10/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OBJECTO.
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão proferida no tribunal recorrido, não sendo lícito às partes suscitar questões nela não apreciadas, de que o tribunal de recurso não poderá conhecer, salvo determinação legal em contrário ou matéria de conhecimento oficioso.
II - Sendo interposto de sentença de tribunal administrativo de circulo proferida em recurso contencioso, o objecto do recurso jurisdicional é aquela sentença e não o acto administrativo impugnado no recurso contencioso.
III - O recurso jurisdicional deve ser julgado improcedente, se o recorrente, além de suscitar, na alegação de recurso, questão não apreciada na sentença recorrida, se limita a transcrever a alegação que apresentou em sede de recurso contencioso, sem indicar razões pelas quais entende que aquela sentença deve ser anulada, revogada ou alterada.
Nº Convencional:JSTA00058307
Nº do Documento:SA120021024043420
Data de Entrada:12/18/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1997/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO..
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690.
LPTA85 ART102.
CPA91 ART100.
CADM40 ART848.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46791 DE 2001/01/18.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL ED AAFDL PAG29.
FERREIRA PINTO GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ED 1991 PAG128.
Aditamento: