Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037473
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
RELEVAÇÃO DE REPOSIÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
REPOSIÇÃO DE ABONOS
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - É discricionário o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 do art. 4 do DL n. 324/80 de 25.8 e pelo art. 39 do DL n. 155/92 de 28.7, para em casos excepcionais decidir se deve ou não determinar a relevação total ou parcial da reposição de dinheiros públicos, indevidamente ou a mais recebidos.
II - Ao acto proferido no uso desse poder discricionário, só são imputáveis vícios de desvio de poder e de erro nos pressupostos sendo-lhe inoponíveis, vícios imputáveis ao anterior acto dos respectivos serviços através do qual se haja decidido ser legalmente devida a reposição de quantias anteriormente recebidas.
Nº Convencional:JSTA00044125
Nº do Documento:SA119960424037473
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 324/80 DE 1980/08/25 ART4 N1.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART39 N1 ART48.
CONST76 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31926 DE 1994/02/16.