Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037473 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE QUANTIAS RELEVAÇÃO DE REPOSIÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO REPOSIÇÃO DE ABONOS PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER ARGUIÇÃO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - É discricionário o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 do art. 4 do DL n. 324/80 de 25.8 e pelo art. 39 do DL n. 155/92 de 28.7, para em casos excepcionais decidir se deve ou não determinar a relevação total ou parcial da reposição de dinheiros públicos, indevidamente ou a mais recebidos. II - Ao acto proferido no uso desse poder discricionário, só são imputáveis vícios de desvio de poder e de erro nos pressupostos sendo-lhe inoponíveis, vícios imputáveis ao anterior acto dos respectivos serviços através do qual se haja decidido ser legalmente devida a reposição de quantias anteriormente recebidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044125 |
| Nº do Documento: | SA119960424037473 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 324/80 DE 1980/08/25 ART4 N1. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART39 N1 ART48. CONST76 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31926 DE 1994/02/16. |