Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0970/05 |
| Data do Acordão: | 02/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CARREIRA DOCENTE. PROGRESSÃO NA CARREIRA. RELATÓRIO CRÍTICO. |
| Sumário: | A não observância, por parte do docente, do prazo para a apresentação do relatório crítico aludido no art. 5°, n.° 3, do DR n.° 14/92, de 4/7, não determinava, à luz do art. 9° do DL n.° 409/89, de 18/11, a não contagem do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeito de progressão nos escalões. |
| Nº Convencional: | JSTA0006259 |
| Nº do Documento: | SA1200602090970 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |