Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021170
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONVITE DO TRIBUNAL
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Se o recorrente, convidado, nos termos do paragrafo
5 do artigo 57 do RSTA, a requerer a citação de pessoa a quem a procedencia do recurso pode directamente prejudicar, não suprir a falta, o recurso deve ser liminarmente rejeitado, por ilegitimidade passiva (artigo 48 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00012137
Nº do Documento:SA119850328021170
Data de Entrada:07/13/1984
Recorrente:ROST & JANUS SUCRS LDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1191
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU DE 1984/03/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.