Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012299 |
| Data do Acordão: | 10/11/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO TRANSFERENCIA VIOLAÇÃO DE LEI DIRECÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA INSPECTOR DE ZONA INQUERITO PRELIMINAR PODER DE DIRECÇÃO |
| Sumário: | I - O acto de transferencia de funcionario que, no entender do recorrente, viola a lei definidora e distribuidora de atribuições e competencia funcionais, e susceptivel de ser atacado com base no vicio de violação de lei. II - Em face da legislação reguladora da Direcção-Geral de Fiscalização Economica, compete aos inspectores e subinspectores de zona dirigir nas respectivas zonas os inqueritos preliminares, introduzidos no processo penal pelos Decretos-Leis ns. 605/75, de 3 de Novembro, e 377/77, de 6 de Setembro. III - Não pode ser atribuida por despacho a tecnicos juristas da mesma Direcção-Geral a competencia para tal direcção. |
| Nº Convencional: | JSTA00010334 |
| Nº do Documento: | SA119791011012299 |
| Data de Entrada: | 11/21/1978 |
| Recorrente: | POUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2374 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/08/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART53 A B. LOSTA56 ART19. DL 452/71 DE 1971/10/27 ART7 N2 ART13 ART30. DL 329-D/74 DE 1974/07/10. D 412-G/75 DE 1975/08/07 ART9 ART10. DL 605/75 DE 1975/11/03. DL 377/77 DE 1977/09/06. |