Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023505
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Diz-se que um acto e confirmativo de outro quando se limita a reiterar ou renovar o conteudo de anterior acto administrativo definitivo e executorio, externado na forma legal em relação ao interessado, com base na mesma realidade factual e de acordo com as mesmas regras juridicas que foram consideradas na produção do primeiro.
II - Os actos administrativos consideram-se devidamente fundamentados, nos termos exigidos pelo artigo 1, ns. 1, 2 e 3 do DL 256-A/77 de 17.06, desde que contenham a exposição sucinta dos factos e das regras juridicas que motivaram concretamente a autoridade decidente, independentemente da realidade e exactidão dos fundamentos invocados.
Nº Convencional:JSTA00021363
Nº do Documento:SA119880503023505
Data de Entrada:01/16/1986
Recorrente:PINTO , MARIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2225
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1985/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N5 ART17 N1 A.
DN 60/83 DE 1983/03/03.