Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023505 |
| Data do Acordão: | 05/03/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Diz-se que um acto e confirmativo de outro quando se limita a reiterar ou renovar o conteudo de anterior acto administrativo definitivo e executorio, externado na forma legal em relação ao interessado, com base na mesma realidade factual e de acordo com as mesmas regras juridicas que foram consideradas na produção do primeiro. II - Os actos administrativos consideram-se devidamente fundamentados, nos termos exigidos pelo artigo 1, ns. 1, 2 e 3 do DL 256-A/77 de 17.06, desde que contenham a exposição sucinta dos factos e das regras juridicas que motivaram concretamente a autoridade decidente, independentemente da realidade e exactidão dos fundamentos invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00021363 |
| Nº do Documento: | SA119880503023505 |
| Data de Entrada: | 01/16/1986 |
| Recorrente: | PINTO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1985/10/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3. DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N5 ART17 N1 A. DN 60/83 DE 1983/03/03. |