Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0138/14
Data do Acordão:06/19/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENCIAMENTO
PUBLICIDADE
PROCESSO
LEGALIZAÇÃO
COMPETÊNCIA
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Sumário:I - Não se forma caso julgado sobre a mera qualificação jurídica de um vício que o tribunal reconheceu existir.
II - Apresenta-se como intrinsecamente contraditório o acto, emanado da Estradas de Portugal (EP), que, aceitando que os procedimentos de licenciamento de publicidade conexa com as estradas competem às câmaras municipais, abre «ex officio» e autoritariamente um processo de legalização nesse campo.
III - Após a emergência do DL n.º 637/76, de 29/7, e, depois, da Lei n.º 97/88, de 17/8, o licenciamento da publicidade susceptível de contender, em certos moldes, com a utilização das estradas passou a competir às câmaras municipais, embora a EP deva emitir parecer nesses procedimentos.
IV - O acto, de um órgão da EP, que iniciou «ex officio» tal processo de legalização enferma de incompetência relativa e é anulável por essa causa.
Nº Convencional:JSTA000P17670
Nº do Documento:SA1201406190138
Data de Entrada:04/24/2014
Recorrente:A……………………, SA
Recorrido 1:ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: