Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/04
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
PROGRESSÃO NA CARREIRA.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Sumário:I. A Portaria nº 584/99, de 2 de Agosto regula a progressão na carreira dos docentes que preenchem os requisitos aí exigidos, ou seja, a progressão que decorre nos moldes e de acordo com os módulos de tempo fixados nos arts. 8º e 9º do DL nº 409/89, de 18 de Novembro.
II. O nº 1 da referida Portaria subordina expressamente a contagem integral do tempo de serviço efectivo ao imperativo das regras gerais estabelecidas nos artigos 8º e 9º do DL nº 409/89, onde se inserem os critérios da qualidade do desempenho e da frequência com aproveitamento de módulos de formação.
III. Não tendo a recorrente sido avaliada em processo de candidatura ao 8º escalão, nos termos do art. 10º do citado DL nº 409/89, de 18 de Novembro, nem tendo feito entrega do Relatório Crítico ou Currículo Profissional para efeitos de avaliação nos termos das pertinentes disposições do DL nº 14/92, de 4 de Julho e do art. 10º do DL nº 41/96, de 7 de Maio, é evidente que a mesma não preenche os requisitos legalmente exigidos em 1992, não lhe sendo aplicável o disposto no nº 2 da referida Portaria nº 584/99.
Nº Convencional:JSTA0005632
Nº do Documento:SA1200506290237
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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