Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23775A |
| Data do Acordão: | 07/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O incidente de suspensão da eficacia e um meio processual cautelar que visa impedir que o uso, pela Administração, do privilegio de execução previa, produza prejuizos de dificil reparação para o recorrente ou para os interesses que este defende no recurso. II - Se a execução do acto não puder causar ao recorrente, segundo um juizo de probabilidade, prejuizos concretos e especificos (isto e, diferenciados da abstracta projecção do acto na sua esfera juridica) carecera de interesse pessoal, directo e legitimo para requerer a suspensão de eficacia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024247 |
| Nº do Documento: | SA11986071023775A |
| Data de Entrada: | 04/08/1986 |
| Recorrente: | SANTOS , CRISTINA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3204 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |