Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23775A
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O incidente de suspensão da eficacia e um meio processual cautelar que visa impedir que o uso, pela Administração, do privilegio de execução previa, produza prejuizos de dificil reparação para o recorrente ou para os interesses que este defende no recurso.
II - Se a execução do acto não puder causar ao recorrente, segundo um juizo de probabilidade, prejuizos concretos e especificos (isto e, diferenciados da abstracta projecção do acto na sua esfera juridica) carecera de interesse pessoal, directo e legitimo para requerer a suspensão de eficacia.*
Nº Convencional:JSTA00024247
Nº do Documento:SA11986071023775A
Data de Entrada:04/08/1986
Recorrente:SANTOS , CRISTINA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3204
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA CULTURA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.