Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01268/05 |
| Data do Acordão: | 03/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES. INSCRIÇÃO. ESCRIVÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I – A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro, os oficiais de justiça passaram a poder inscrever-se como solicitadores, invocando aquela qualidade, após cessarem as respectivas funções. II – Sendo este o regime que vigorava no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/99, de 8 de Janeiro, foi ele que foi temporariamente mantido em vigor pelos seus arts 2.º, n.º 2, e 3.º, alínea b). |
| Nº Convencional: | JSTA00062948 |
| Nº do Documento: | SA12006031601268 |
| Data de Entrada: | 12/15/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO RESTRITO DO CONSELHO GERAL DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 364/93 DE 1993/10/22 ART7. DL 8/99 DE 1999/01/08 ART2 N2 ART3. DL 343/99 DE 1999/08/26 ART2 A E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC986/05 DE 2005/11/15.; AC STA PROC1063/05 DE 2006/01/12. |
| Aditamento: | |