Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025965
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - Os fundamentos legalmente admissíveis de oposição à execução são os taxativamente previstos nas várias alíneas do n.º do art.º 204 aliás, do CPPT que, aliás, correspondem grosso modo à anterior seriação contida no art.º 286° n.º 1 do CPT.
II - A oposição à execução não é o meio processual adequado ou próprio para obter decisão judicial que porventura anule, ainda que parcialmente, o acto tributário questionado e com base no qual se procedeu à emissão do título que serve de base à execução.
III - A suspensão da execução ocorre ope lege e até ao trânsito em julgado da decisão judicial que aprecie eventual oposição judicial deduzida (arts. 212° e 213° do CPPT) e ocorrerá também, por simples decisão do órgão administrativo tributário competente, nos casos e termos do disposto no art.º 169° do CPPT, desde que, para tanto, se verifiquem ocorrer os necessários pressupostos, verificação que cumpre àquele órgão tributário.
IV - A convolação recomendada pelos artigos 97° n.º 3 da LGT e 199° do CPC apenas impõe ou permite que, em caso de erro na forma do processo utilizado, o juiz determine o prosseguimento do processo na forma processual e judicial adequada caso para tanto se verifiquem as necessárias condições de admissibilidade e tempestividade.
Nº Convencional:JSTA00056020
Nº do Documento:SA220010523025965
Data de Entrada:02/28/2001
Recorrente:CVC-COMÉRCIO HOTELARIA E TURISMO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART148 ART204 N1 A ART212 ART213.
CPC96 ART199.
Aditamento: