Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025965 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os fundamentos legalmente admissíveis de oposição à execução são os taxativamente previstos nas várias alíneas do n.º do art.º 204 aliás, do CPPT que, aliás, correspondem grosso modo à anterior seriação contida no art.º 286° n.º 1 do CPT. II - A oposição à execução não é o meio processual adequado ou próprio para obter decisão judicial que porventura anule, ainda que parcialmente, o acto tributário questionado e com base no qual se procedeu à emissão do título que serve de base à execução. III - A suspensão da execução ocorre ope lege e até ao trânsito em julgado da decisão judicial que aprecie eventual oposição judicial deduzida (arts. 212° e 213° do CPPT) e ocorrerá também, por simples decisão do órgão administrativo tributário competente, nos casos e termos do disposto no art.º 169° do CPPT, desde que, para tanto, se verifiquem ocorrer os necessários pressupostos, verificação que cumpre àquele órgão tributário. IV - A convolação recomendada pelos artigos 97° n.º 3 da LGT e 199° do CPC apenas impõe ou permite que, em caso de erro na forma do processo utilizado, o juiz determine o prosseguimento do processo na forma processual e judicial adequada caso para tanto se verifiquem as necessárias condições de admissibilidade e tempestividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056020 |
| Nº do Documento: | SA220010523025965 |
| Data de Entrada: | 02/28/2001 |
| Recorrente: | CVC-COMÉRCIO HOTELARIA E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART148 ART204 N1 A ART212 ART213. CPC96 ART199. |
| Aditamento: | |