Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0976/10
Data do Acordão:05/03/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
RESOLUÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - De harmonia com o disposto nos arts. 11.º e 12.º do DL n.º 167/93, de Maio, que estabeleceu o regime da propriedade resolúvel sobre prédios urbanos ou suas fracções autónomas, a resolução da propriedade com fundamento em não utilização do fogo para residência própria e permanente do adquirente não pode ser declarada por acto administrativo.
II - Nos casos de resolução de propriedade resolúvel não há lugar a despejo administrativo, por não estar previsto na lei e a necessidade de utilização da via judicial pela Administração resultar do preceituado nos n.ºs 3 e 4 daquele art. 12.º.
III - No art. 3.º do Código do Procedimento Administrativo, o princípio da legalidade tem uma formulação positiva, constituindo não só o limite mas também o fundamento e o critério de toda a actuação administrativa, o que tem como corolário que não haja um poder de a Administração fazer o que bem entender, salvo quando a lei lho proibir, mas sim que a Administração só possa fazer aquilo que a lei lhe permitir que faça.
Nº Convencional:JSTA00066939
Nº do Documento:SA1201105030976
Data de Entrada:12/06/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CHEFE DE DIVISÃO DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2010/06/25 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 23465 DE 1934/01/18 ART2 ART3 ART4 ART5 ART8.
DL 45133 DE 1963/07/13 ART2.
DL 507-A/79 DE 1979/12/24.
DL 167/93 DE 1993/05/07 ART11 ART12.
CPA91 ART3 N1.
CONST76 ART266 N2 ART212.
ETAF84 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC988/04 DE 2005/01/11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG42-43.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG40.
REBELO DE SOUSA DIREITO ADMINISTRATIVO 1999 VI PAG84.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG138.
ANTÓNIO FRANCISCO DE SOUSA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG56.
Aditamento: