Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0976/10 |
| Data do Acordão: | 05/03/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO PROPRIEDADE RESOLÚVEL RESOLUÇÃO USURPAÇÃO DE PODER PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto nos arts. 11.º e 12.º do DL n.º 167/93, de Maio, que estabeleceu o regime da propriedade resolúvel sobre prédios urbanos ou suas fracções autónomas, a resolução da propriedade com fundamento em não utilização do fogo para residência própria e permanente do adquirente não pode ser declarada por acto administrativo. II - Nos casos de resolução de propriedade resolúvel não há lugar a despejo administrativo, por não estar previsto na lei e a necessidade de utilização da via judicial pela Administração resultar do preceituado nos n.ºs 3 e 4 daquele art. 12.º. III - No art. 3.º do Código do Procedimento Administrativo, o princípio da legalidade tem uma formulação positiva, constituindo não só o limite mas também o fundamento e o critério de toda a actuação administrativa, o que tem como corolário que não haja um poder de a Administração fazer o que bem entender, salvo quando a lei lho proibir, mas sim que a Administração só possa fazer aquilo que a lei lhe permitir que faça. |
| Nº Convencional: | JSTA00066939 |
| Nº do Documento: | SA1201105030976 |
| Data de Entrada: | 12/06/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CHEFE DE DIVISÃO DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2010/06/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 23465 DE 1934/01/18 ART2 ART3 ART4 ART5 ART8. DL 45133 DE 1963/07/13 ART2. DL 507-A/79 DE 1979/12/24. DL 167/93 DE 1993/05/07 ART11 ART12. CPA91 ART3 N1. CONST76 ART266 N2 ART212. ETAF84 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC988/04 DE 2005/01/11. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG42-43. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG40. REBELO DE SOUSA DIREITO ADMINISTRATIVO 1999 VI PAG84. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG138. ANTÓNIO FRANCISCO DE SOUSA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG56. |
| Aditamento: | |