Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01321/02 |
| Data do Acordão: | 11/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. OBJECTO. IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. |
| Sumário: | I - As normas processuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao exercício do direito fundamental à tutela jurisdicional efectiva, o que deve levar ao postergar de interpretações meramente ritualistas e formais. II - O mesmo sucedendo no concernente à interpretação da petição de recurso. III - Os requisitos formais não são valores autónomos que tenham substantividade própria, antes se reconduzindo a meros instrumentos para atingir uma finalidade legítima, daí que, quando tal finalidade possa ser conseguida sem detrimento de outros direitos ou bens constitucionalmente dignos de tutela se deva adoptar uma interpretação finalista das normas processuais. IV - De facto, atendendo à natureza normativa e não meramente programática do direito fundamental ao recurso contencioso, consagrado no nº 4, do artº 268º da CRP, é de reclamar uma interpretação que tenha por objectivo atingir o máximo reconhecimento da sua força vinculativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00058375 |
| Nº do Documento: | SA12002110701321 |
| Data de Entrada: | 07/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CM DE VALE DE CAMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/12/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23658 DE 1986/07/15. |
| Aditamento: | |