Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005171
Data do Acordão:10/31/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
DESVIO DE PODER
IDENTIDADE DE PEDIDO
Sumário:Em condicionamento industrial, o facto de se deferir um pedido no periodo de tempo que mediou entre o indeferimento de dois pedidos identicos não constitui, de per si, desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00026155
Nº do Documento:SA119581031005171
Data de Entrada:10/01/1957
Recorrente:SOUTO , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - IOLA INDUSTRIA OPTICA LDA
Recorrido 2:FABRICA NAC DE OPTICA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:74
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.