Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37524A
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - No processo de suspensão de eficácia, o Tribunal tem que atender à presunção de legalidade do acto recorrido que abrange a veracidade dos respectivos pressupostos, não podendo apreciar os eventuais vícios que lhe sejam imputados pelo requerente.
II - Tendo, no recurso contencioso sido invocada a nulidade do acto recorrido por violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, não deve, salvo ostensiva e manifesta improcedência de tal alegação, considerar-se extemporâneo o recurso e ilegal a sua interposição, no âmbito do requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
III - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente que alegar os factos concretos integradores do prejuízo invocado, não bastando a sua alegação genérica ou meramente conjectural, devendo tais prejuízos apresentar-se como consequência directa da execução do acto impugnado.
IV - Não se verifica o requisito da alínea a), quando se pretende a suspensão de despacho do CEME que ordena o regresso do requerente, capitão médico militar, ao serviço activo na situação de reserva, tendo o requerente alegado apenas que o incumprimento daquele acto lhe poderia causar problemas de carácter disciplinar e mesmo criminal e que a execução do referido despacho afectaria a sua vida político-partidária.
Nº Convencional:JSTA00042080
Nº do Documento:SA11995053037524A
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:MARTINHO , JORGE
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEME DE 1994/05/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36685 DE 1995/01/05.
AC STA PROC34532 DE 1994/05/10.
AC STA PROC36672 DE 1995/01/11.