Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004152
Data do Acordão:03/19/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COOPERATIVA
ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
Sumário:Não e definitivo, revestindo antes a natureza de acto interno de serviço ou decisão meramente opinativa, o despacho em que, sob solicitação da entidade subalterna, se entendeu que determinada cooperativa não beneficiava da isenção estabelecida no n. 4 do artigo 29 do Decreto n. 16731, devendo proceder-se a sua tributação.
Nº Convencional:JSTA00026851
Nº do Documento:SA119540319004152
Recorrente:COOP DE AUTOMOBILISTAS DE PORTUGAL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/04/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 22513 DE 1933/05/12 ART1.
D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N4 ART50.