Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004152 |
| Data do Acordão: | 03/19/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COOPERATIVA ACTO INTERNO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | Não e definitivo, revestindo antes a natureza de acto interno de serviço ou decisão meramente opinativa, o despacho em que, sob solicitação da entidade subalterna, se entendeu que determinada cooperativa não beneficiava da isenção estabelecida no n. 4 do artigo 29 do Decreto n. 16731, devendo proceder-se a sua tributação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026851 |
| Nº do Documento: | SA119540319004152 |
| Recorrente: | COOP DE AUTOMOBILISTAS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/04/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 22513 DE 1933/05/12 ART1. D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N4 ART50. |