Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040546
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONCURSO
PROFESSOR ASSOCIADO
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
JÚRI
AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O interesse é directo quando é actual de forma que a anulação do acto impugnado importa ou tenha como consequência a satisfação imediata de um interesse do recorrente; o interesse é pessoal quando não é genérico e se não confunde com o interesse de todos os cidadãos; o interesse é legítimo, quando resulta duma situação jurídica definida em que o interessado se encontra investido.
II - O recurso a professores associados da mesma Universidade para integrar o júri (art. 46, n. 3, al. a), do E.C.D.U.) só pode referir-se ao primeiro requisito referido no n. 2 do mesmo art. 46, isto
é, para que o número de membros não seja inferior a cinco.
III - O eclectismo do júri leva não só ao respeito dos princípios que devem nortear a avaliação de um candidato (objectividade, independência e imparcialidade) mas também a uma avaliação mais completa dos candidatos, porque sujeitos a critérios de avaliação adoptados por outras Universidades.
Nº Convencional:JSTA00050097
Nº do Documento:SA119970506040546
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:DIAS , ESTER
Recorrido 1:NUNO , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/06/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 ART47.
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE1979/06/17 NA REDACÇÃO DA L 19/80 DE 1980/07/16 ART46 N1 N2 N3 A B.
INTERESSE DIRECTO.
INTERESSE LEGÍTIMO.
INTERESSE PESSOAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACEITAÇÃO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5920 DE 1961/06/16.
AC STA PROC32732 DE 1995/11/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO IN O DIREITO ANO91 PÁG169.