Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040546 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCURSO PROFESSOR ASSOCIADO CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA JÚRI AVALIAÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O interesse é directo quando é actual de forma que a anulação do acto impugnado importa ou tenha como consequência a satisfação imediata de um interesse do recorrente; o interesse é pessoal quando não é genérico e se não confunde com o interesse de todos os cidadãos; o interesse é legítimo, quando resulta duma situação jurídica definida em que o interessado se encontra investido. II - O recurso a professores associados da mesma Universidade para integrar o júri (art. 46, n. 3, al. a), do E.C.D.U.) só pode referir-se ao primeiro requisito referido no n. 2 do mesmo art. 46, isto é, para que o número de membros não seja inferior a cinco. III - O eclectismo do júri leva não só ao respeito dos princípios que devem nortear a avaliação de um candidato (objectividade, independência e imparcialidade) mas também a uma avaliação mais completa dos candidatos, porque sujeitos a critérios de avaliação adoptados por outras Universidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00050097 |
| Nº do Documento: | SA119970506040546 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | DIAS , ESTER |
| Recorrido 1: | NUNO , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/06/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART47. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE1979/06/17 NA REDACÇÃO DA L 19/80 DE 1980/07/16 ART46 N1 N2 N3 A B. INTERESSE DIRECTO. INTERESSE LEGÍTIMO. INTERESSE PESSOAL. ACTO ADMINISTRATIVO. ACEITAÇÃO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5920 DE 1961/06/16. AC STA PROC32732 DE 1995/11/14. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO IN O DIREITO ANO91 PÁG169. |