Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014140
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
ACTO LESIVO
ACTO INTERNO
BENEFÍCIOS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:I - A partir da entrada em vigor do n. 4 do artigo
268 da Constituição da República, na redacção da
Lei Constitucional n. 1/89, de 8 de Julho, passaram a ser recorríveis os actos administrativos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos;
II - O referido n. 4 do artigo 268 não pretendeu eliminar o recurso hierárquico necessário;
III - Antes do Decreto-Lei 33-A/86, de 28-2, havia numerosos diplomas que previam a possibilidade de concessão de isenções ou reduções de direitos aduaneiros, quase sempre ao abrigo de poder essencialmente discricionário do Ministro das Finanças;
IV - Nesses casos, só a decisão ministerial, ou de outra entidade por delegação de poder, era verticalmente definitiva e por isso susceptível de recurso contencioso;
V - O mesmo devia entender-se nos casos em que a concessão dos benefícios fiscais decorria vinculadamente da lei, em virtude de não haver disposição legal a atribuir a qualquer subalterno competência para se pronunciar sobre os benefícios fiscais;
VI - Com o Decreto-Lei 33-A/86, de 28-2, foram eliminadas todas as disposições legais que previam a concessão de benefícios aduaneiros não previstos na legislação comunitária;
VII - Em consequência, e conjugadamente com o sistema dos Decreto-Lei 504-E/85, de 30-12, e 507/85, de 31-12, foi consagrado para o direito aduaneiro um processo típico de liquidação dos direitos aduaneiros e demais imposições devidas pela importação de mercadorias semelhante ao das Contribuições e Impostos, sendo que a competência para a referida liquidação cabe
às alfândegas;
VIII - Assim, dado o carácter unitário do acto de liquidação, e o correspondente carácter unitário da respectiva impugnação, a competência para se pronunciar sobre se a lei prevê ou não qualquer benefício fiscal aduaneiro passou para os directores das alfândegas;
IX - E assim também um despacho do SEAF proferido em
1990 a indeferir um pedido de reconhecimento de isenção de direitos e de outros impostos, na importação de mercadorias a processar depois de 1-3-1986, assume a natureza de acto interno, não lesivo dos direitos do interessado, e por isso irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00040736
Nº do Documento:SA219940119014140
Data de Entrada:02/05/1992
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO DE 1991/12/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
DL 422/89 DE 1989/12/02.
LPTA85 ART25N1 ART130 N1.
CONST89 ART18 ART268 N4.
CONST82 ART268 N3.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D.
DL 309/90 DE 1990/09/29.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART41 ART42.
CPCI63 ART5.
ETAF84 ART33 N1 C ART42 N1 B ART68 N1 A.
DL 402/73 DE 1973/08/11 ART45.
DL 49260 DE 1969/09/25.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 160/73 DE 1973/04/10.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 570/76 DE 1976/07/20.
DL 133/83 DE 1983/03/18.
LOSTA56 ART15.
DL 216-A/85 DE 1985/06/28.
DL 33-A/86 DE 1986/02/28 ART1 ART6.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART12 N1.
DESP MINFIN DE 1978/11/11 IN DR IIS 1978/12/21.
RSTA57 ART54 N4.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1854/89 DE 1989/06/14.
T AD PROT16 ANEXOXVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10591 DE 1990/09/26.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA DE 1977/1978 PAG73 PAG171.
ROGÉRIO SOARES IN ENCICLOPÉDIA POLIS V1 PAG102.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG287 PAG290 PAG310 PAG314 PA318PAG332.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG443.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG184.
GOMES CANOTILHO IN RLJ N3790 PAG20.
RODRIGUES PARDAL E RUBEN CARVALHO CÓDIGO DE PROCESSO DE CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO V1 ART41.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG50 PAG141.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG282 PAG291.