Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031579 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA |
| Sumário: | Deve ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas o cidadão em missão de serviço militar em Angola, afecto ao Quartel General de Luanda, deslocou-se por várias vezes em Movimentos de viaturas logísticos a locais da ZM Norte e em Serviço de Campanha, contraiu paludismo e, como consequência, sofre de glomerulonefite crónica que determinou insuficiência renal terminal e foi julgado incapaz de todo o serviço militar e apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 80 por cento. |
| Nº Convencional: | JSTA00038949 |
| Nº do Documento: | SA119940217031579 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | DOMINGUES , RAMIRO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1992/09/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26175 DE 1990/11/22. |