Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031579
Data do Acordão:02/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:Deve ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas o cidadão em missão de serviço militar em Angola, afecto ao Quartel General de Luanda, deslocou-se por várias vezes em Movimentos de viaturas logísticos a locais da ZM Norte e em Serviço de Campanha, contraiu paludismo e, como consequência, sofre de glomerulonefite crónica que determinou insuficiência renal terminal e foi julgado incapaz de todo o serviço militar e apto parcialmente para o trabalho com a desvalorização de 80 por cento.
Nº Convencional:JSTA00038949
Nº do Documento:SA119940217031579
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:DOMINGUES , RAMIRO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1992/09/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26175 DE 1990/11/22.