Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/10 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Por carecer de especial relevância jurídica e social e por se não evidenciar um qualquer erro grosseiro, não é de admitir a revista de Ac. do TCA que manteve a decisão da 1ª. instância de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide decorrente da satisfação em juízo do pedido de informação formulado pela Recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11611 |
| Nº do Documento: | SA1201003170168 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MFAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |