Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010435 |
| Data do Acordão: | 06/22/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | DESISTENCIA DO PEDIDO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Apresentando-se a desistencia do recurso em inteira conformidade com o direito conferido as partes pelos artigos 293 alinea d) e 287, do Codigo de Processo Civil, conjugados com o artigo 70 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, verificado pelo seu exame que o respectivo termo, quer pela qualidade do seu interveniente, quer pelo seu objecto, não enferma de invalidade, deve julgar-se extinto o recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00010918 |
| Nº do Documento: | SA119780622010435 |
| Data de Entrada: | 01/26/1977 |
| Recorrente: | LACERDA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA - PEREIRA , ORLANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1976/10/27. |
| Decisão: | DESISTENCIA. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 D ART293. RSTA57 ART70. |