Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010435
Data do Acordão:06/22/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DESISTENCIA DO PEDIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Apresentando-se a desistencia do recurso em inteira conformidade com o direito conferido as partes pelos artigos 293 alinea d) e 287, do Codigo de Processo Civil, conjugados com o artigo 70 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, verificado pelo seu exame que o respectivo termo, quer pela qualidade do seu interveniente, quer pelo seu objecto, não enferma de invalidade, deve julgar-se extinto o recurso.*
Nº Convencional:JSTA00010918
Nº do Documento:SA119780622010435
Data de Entrada:01/26/1977
Recorrente:LACERDA , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA - PEREIRA , ORLANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1132
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1976/10/27.
Decisão:DESISTENCIA. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 D ART293.
RSTA57 ART70.