Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012967
Data do Acordão:05/21/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PARECER
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O despacho impugnado que indefere o recurso hierarquico deve ser fundamentado.
II - O despacho que se limite a negar provimento ao recurso hierarquico, sem adoptar os fundamentos de qualquer parecer ou informação, não esta fundamentado.
III - O parecer que diz apenas "e de negar provimento ao recurso" não esclarece a motivação do acto.
Ainda que o acto adoptasse tal parecer, não estaria fundamentado.
IV - A falta de fundamentação inquina o acto de vicio de forma, o que determina a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00007417
Nº do Documento:SA119810521012967
Data de Entrada:03/29/1979
Recorrente:DOMINGUES , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO - FERNANDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2409
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C N2 N3.