Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012967 |
| Data do Acordão: | 05/21/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARECER INFORMAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O despacho impugnado que indefere o recurso hierarquico deve ser fundamentado. II - O despacho que se limite a negar provimento ao recurso hierarquico, sem adoptar os fundamentos de qualquer parecer ou informação, não esta fundamentado. III - O parecer que diz apenas "e de negar provimento ao recurso" não esclarece a motivação do acto. Ainda que o acto adoptasse tal parecer, não estaria fundamentado. IV - A falta de fundamentação inquina o acto de vicio de forma, o que determina a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00007417 |
| Nº do Documento: | SA119810521012967 |
| Data de Entrada: | 03/29/1979 |
| Recorrente: | DOMINGUES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO - FERNANDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2409 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C N2 N3. |