Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033253 |
| Data do Acordão: | 10/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS OFICIAL DO EXÉRCITO PASSAGEM À RESERVA INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - A alteração ao EMFAR introduzida pelo art. 7 da Lei n. 15/92 quanto à passagem à reserva, durante os anos de 1992 e 1993, dos militares com mais de 36 anos de serviço e demais condições enunciadas nas al. a), b) e c) do n. 1, não é um regime excepcional discriminatório, porque utilizou os critérios que habitualmente determinam a passagem à reserva e, o tratamento diferenciado que introduziu não representa uma lesão profunda dos direitos e expectativas dos recorrentes, mas um sacrifício atenuado por algumas compensações (como a aplicação de regime favorável no cálculo da pensão e a transferência para o Estado dos encargos dos militares por tempo acrescido para a reforma) sendo também que o objectivo de redimensionamento dos efectivos a conseguir em dois anos, não era compatível com outras medidas com menor impacto sobre o pessoal do activo. II - Também o princípio da confiança garantido pelo art. 2 da Const. não é atingido pelas regras do referido art. 7 porque aqueles militares não tinham direito algum constituído na sua esfera jurídica que tivesse sido atingido, mas apenas expectativas de carreira; além de que estas expectativas de carreira eram sempre bastante limitadas pelo facto de terem mais de 36 anos de serviço militar, a alteração temporária de critérios foi mitigada e revestiu-se de cuidados especiais e garantias para os atingidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052393 |
| Nº do Documento: | SAP19991014033253 |
| Data de Entrada: | 06/24/1996 |
| Recorrente: | CORREIA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 15/92 DE 1992/08/07 ART7 N4 N7. CONST89 ART2. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART17 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 142/85 IN DR 2S DE 1985/09/07. AC TC 39/88 IN DR 2S DE 1988/03/03. AC TC 187/90 IN BMJ N398 PAG91. AC STA DE 1987/07/14 IN AD N322 PAG1201. AC STA DE 1989/04/04 IN AD N342 PAG763. AC STA PROC24807 DE 1990/03/13. AC STA PROC35440 DE 1994/12/15. |