Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01232/13 |
| Data do Acordão: | 02/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTOS CPPT |
| Sumário: | I - Os fundamentos de oposição à execução susbsumíveis à previsão do artº 204º al. i) do CPPT devem consubstanciar-se em factos modificativos ou extintivos da dívida, ou que afectam a sua exigibilidade, importando a sua verificação, consequentemente, a impossibilidade de prosseguimento da instância executiva, ao menos, nos precisos termos em que foi instaurada. II - A falta de citação do cônjuge do executado para a execução, estando em causa a penhora e venda judicial do imóvel que é bem comum do casal - não constitui fundamento de oposição previsto no artº 204º nº 1 do CPPT e nomeadamente na sua alínea i). II - A convolação justifica-se por razões de economia processual, pelo que só deve ser efectuada quando tiver alguma utilidade. Não deve operar-se, sob pena da prática de actos inúteis, proibida por lei, a convolação de uma petição de oposição à execução fiscal num pedido de anulação de venda, se a petição é intempestiva para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18638 |
| Nº do Documento: | SA22015022501232 |
| Data de Entrada: | 07/11/2013 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |