Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01232/13
Data do Acordão:02/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTOS
CPPT
Sumário:I - Os fundamentos de oposição à execução susbsumíveis à previsão do artº 204º al. i) do CPPT devem consubstanciar-se em factos modificativos ou extintivos da dívida, ou que afectam a sua exigibilidade, importando a sua verificação, consequentemente, a impossibilidade de prosseguimento da instância executiva, ao menos, nos precisos termos em que foi instaurada.
II - A falta de citação do cônjuge do executado para a execução, estando em causa a penhora e venda judicial do imóvel que é bem comum do casal - não constitui fundamento de oposição previsto no artº 204º nº 1 do CPPT e nomeadamente na sua alínea i).
II - A convolação justifica-se por razões de economia processual, pelo que só deve ser efectuada quando tiver alguma utilidade. Não deve operar-se, sob pena da prática de actos inúteis, proibida por lei, a convolação de uma petição de oposição à execução fiscal num pedido de anulação de venda, se a petição é intempestiva para o efeito.
Nº Convencional:JSTA000P18638
Nº do Documento:SA22015022501232
Data de Entrada:07/11/2013
Recorrente:A.......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: