Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26977A
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
SUSPENSÃO PROVISORIA
GRAVE URGENCIA PARA O INTERESSE PUBLICO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A suspensão provisoria da eficacia do acto opera-se automaticamente com o recebimento do duplicado da petição na autoridade recorrida, como resulta do n. 1 do artigo 80 da L.P.T.A.
II - So mediante "Resolução Fundamentada", por razões de grave urgencia para a realização do interesse publico, a Administração podera iniciar ou prosseguir a execução do acto, antes do transito em julgado da decisão do pedido.
Nº Convencional:JSTA00029669
Nº do Documento:SA11990111326977A
Data de Entrada:03/16/1989
Recorrente:UCP "TERRA DE PÃO"
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6642
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/04/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEFICACIA DE ACTOS DE EXECUÇÃO NA PENDENCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1.