Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26977A |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA SUSPENSÃO PROVISORIA GRAVE URGENCIA PARA O INTERESSE PUBLICO EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A suspensão provisoria da eficacia do acto opera-se automaticamente com o recebimento do duplicado da petição na autoridade recorrida, como resulta do n. 1 do artigo 80 da L.P.T.A. II - So mediante "Resolução Fundamentada", por razões de grave urgencia para a realização do interesse publico, a Administração podera iniciar ou prosseguir a execução do acto, antes do transito em julgado da decisão do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00029669 |
| Nº do Documento: | SA11990111326977A |
| Data de Entrada: | 03/16/1989 |
| Recorrente: | UCP "TERRA DE PÃO" |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6642 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/04/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEFICACIA DE ACTOS DE EXECUÇÃO NA PENDENCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N1. |