Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026306
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MEDICO
PROCESSO DISCIPLINAR
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INQUERITO
UNIDADE DE PENA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Aplicada ao arguido uma pena unica por diversas infracções, ainda que igual a correspondente a cada uma destas, tal acto punitivo encontra-se inquinado por erro nos pressupostos se o procedimento disciplinar de uma das referidas infracções estava prescrito.
II - Suspende o prazo prescricional quanto as faltas que nele se vierem a apurar, a instauração do processo de inquerito, nos termos do n. 5 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, mas não quanto as infracções que foram objecto de instauração autonoma de procedimento disciplinar na pendencia do referido processo de inquerito.
Nº Convencional:JSTA00029162
Nº do Documento:SA119900220026306
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:SOUSA , LINO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1285
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/05/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 N5 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18495 DE 1984/11/15.
AC STA DE 1988/07/13 IN AD N330 PAG725.