Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026306 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MEDICO PROCESSO DISCIPLINAR ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INQUERITO UNIDADE DE PENA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Aplicada ao arguido uma pena unica por diversas infracções, ainda que igual a correspondente a cada uma destas, tal acto punitivo encontra-se inquinado por erro nos pressupostos se o procedimento disciplinar de uma das referidas infracções estava prescrito. II - Suspende o prazo prescricional quanto as faltas que nele se vierem a apurar, a instauração do processo de inquerito, nos termos do n. 5 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, mas não quanto as infracções que foram objecto de instauração autonoma de procedimento disciplinar na pendencia do referido processo de inquerito. |
| Nº Convencional: | JSTA00029162 |
| Nº do Documento: | SA119900220026306 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | SOUSA , LINO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1285 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/05/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 N5 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18495 DE 1984/11/15. AC STA DE 1988/07/13 IN AD N330 PAG725. |